Resposta para algumas dúvidas sobre a cessão do precatório
Como funciona a cessão de precatório?
A cessão de precatório é um procedimento legal previsto no art. 100 da Constituição Federal e também regulamentado pelo Código Civil. Apesar de sua base jurídica sólida, muitos credores ainda possuem dúvidas sobre sua segurança e efetividade. Na prática, a cessão costuma ser buscada justamente para resolver uma necessidade financeira do credor, e não para gerar novas complicações. Este conteúdo tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas recebidas pela Orbi Precatórios ao longo do atendimento.
Como ficam os honorários do advogado?
Uma das dúvidas mais comuns está relacionada aos honorários advocatícios. Muitos credores acreditam que o valor recebido na cessão ainda sofrerá descontos adicionais para pagamento do advogado. No entanto, o primeiro passo para evitar qualquer dúvida é consultar o contrato de honorários firmado com o advogado ou escritório. Nesse documento, é possível verificar o percentual contratado, eventuais cobranças adicionais como parcelas sobre benefício econômico (também chamadas de parcelas vincendas), e eventuais previsões relacionadas à cessão do crédito. De forma geral, o advogado não pode impedir a cessão do precatório, desde que sua reserva de honorários esteja devidamente garantida. Essa reserva deve constar tanto na proposta apresentada quanto na escritura pública de cessão assinada em cartório. Assim, os honorários previamente acordados permanecem preservados, sem prejuízo ao advogado.
Meu advogado precisa assinar algo ou participar da cessão? O advogado não precisa, obrigatoriamente, participar ou assinar a cessão. Ele pode optar por participar caso também queira negociar seus honorários, hipótese em que deverá fornecer a documentação necessária e assinar o instrumento de cessão junto com o credor. Por outro lado, quando não há negociação dos honorários e eles não estão destacados no precatório, o advogado normalmente não participa da operação. Ainda assim, ele pode ser solicitado a apresentar o contrato de honorários, confirmar informações necessárias para a correta reserva dos valores e fornecer dados do processo, inclusive em situações de segredo de justiça, quando aplicável.
E os impostos? No momento da elaboração da proposta, as empresas cessionárias analisam os tributos incidentes sobre o precatório e já os consideram no cálculo. Entre os principais, podem estar o PSS (Previdência), Imposto de Renda (RRA), contribuições de assistência médica, quando aplicável, entre outros encargos conforme a origem do crédito. Assim, a proposta geralmente já é apresentada com base no valor líquido atualizado do precatório, com os devidos descontos legais e honorários considerados.
Quais documentos devo fornecer? Após a análise do precatório e a apresentação da proposta, caso o credor opte pela cessão, serão solicitados documentos para validação das informações e elaboração da minuta contratual. Em geral, são necessários documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço e dados bancários do credor. Dependendo do regime de casamento, também podem ser solicitados documentos do cônjuge.
Tenho dívidas! Isso pode atrapalhar a cessão do meu precatório?
A cessão pode ou não ser impactada, dependendo do caso. O precatório é um bem que pode ser objeto de constrição judicial, o que exige atenção especial quando há dívidas ativas, protestos ou execuções em andamento. Por isso, cada situação é analisada individualmente. Em alguns casos, a solução pode envolver negociação ou parcelamento do débito, quitação integral ou até abatimento direto no valor da cessão, com pagamento do saldo ao credor. Em outras situações, dependendo da natureza da dívida, pode não haver qualquer impacto na operação. O importante é aguardar a análise técnica para definição do melhor encaminhamento.
O valor pode ser depositado na conta do cônjuge ou dos filhos?
Não. O pagamento da cessão deve ser realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade do próprio credor. Caso não haja conta ativa ou exista alguma restrição operacional, será necessário regularizar a situação junto à instituição financeira antes da conclusão do processo.
Estas são algumas das dúvidas mais frequentes recebidas pela Orbi Precatórios. Caso ainda reste alguma questão ou o seu caso não tenha sido abordado, nossa equipe permanece à disposição para orientar e esclarecer todos os pontos necessários.




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