Precatório alimentar e precatório comum: qual a diferença?

Quem recebe um precatório costuma se deparar com termos como precatório alimentar e
precatório comum. Embora essa distinção seja frequente em processos judiciais, muitas
pessoas não sabem exatamente o que ela significa, quais são seus efeitos e de que forma
ela pode influenciar o recebimento ou até mesmo a negociação do crédito.
Antes de compreender essa diferença, é importante entender o que é um precatório.

Trata-se de uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário após uma
decisão judicial definitiva que condena um órgão público, como a União, um Estado, um
Município, uma autarquia ou uma fundação pública, ao pagamento de determinada quantia
a uma pessoa física ou jurídica.

A classificação entre precatório alimentar e precatório comum está diretamente relacionada
à natureza do crédito que deu origem ao processo. O precatório alimentar decorre de
valores considerados essenciais para a subsistência do credor.

Nessa categoria estão, por
exemplo, salários, vencimentos, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários,
indenizações decorrentes de morte ou invalidez e honorários advocatícios. Por envolver
verbas destinadas ao sustento do credor e de sua família, a Constituição Federal confere
tratamento diferenciado a esses créditos em determinadas situações.

Já o precatório comum, também chamado de precatório não alimentar, tem origem em
direitos de natureza patrimonial. É o caso, por exemplo, de restituições tributárias,
indenizações contratuais, desapropriações, cobranças comerciais e outras condenações do
Poder Público que não estejam relacionadas à manutenção da subsistência do credor.

Na prática, a principal diferença entre essas modalidades está justamente na natureza do
direito reconhecido pela Justiça. Enquanto o precatório alimentar decorre de verbas
indispensáveis ao sustento da pessoa, o precatório comum está relacionado a direitos
patrimoniais. Essa distinção pode produzir efeitos importantes, especialmente no que diz
respeito às prioridades de pagamento previstas na Constituição.

Os precatórios alimentares podem ter prioridade quando o credor possui 60 anos ou mais, é
pessoa com deficiência ou é portador de doença grave, desde que atendidos os requisitos
legais. Nessas hipóteses, parte do crédito poderá ser paga antes da ordem cronológica
geral, observados os limites estabelecidos pela legislação. Já os precatórios comuns não
recebem esse tratamento prioritário em razão da natureza do crédito.

Muitas pessoas também se perguntam se essa classificação interfere na venda do
precatório. A resposta é sim, embora ela seja apenas um dos diversos fatores considerados
na análise do crédito. Empresas especializadas avaliam, além da natureza do precatório,
aspectos como o ente devedor, a situação processual, o valor atualizado, o prazo estimado
para pagamento, a existência de retenções tributárias e os riscos jurídicos envolvidos. Por
esse motivo, não é correto afirmar que um precatório alimentar sempre terá maior valor de
mercado do que um precatório comum. Cada caso deve ser analisado individualmente,
levando em consideração todas as características do crédito.

Caso o credor não saiba qual é a natureza do seu precatório, essa informação normalmente
pode ser identificada na documentação do processo ou do próprio precatório. Quando
houver dúvidas, uma análise técnica é capaz de esclarecer a classificação do crédito,
verificar seu valor atualizado, identificar eventuais retenções, avaliar o histórico processual e
apontar os fatores que influenciam sua negociação.

Compreender a diferença entre precatório alimentar e precatório comum é fundamental para
que o credor conheça seus direitos e tome decisões mais seguras sobre seu patrimônio.
Seja para aguardar o pagamento pelo ente público ou para avaliar uma eventual cessão do
crédito, contar com informações precisas faz toda a diferença.

Na Orbi Precatórios, acreditamos que toda negociação deve começar com transparência.
Por isso, realizamos uma análise técnica individualizada de cada precatório, esclarecendo
sua natureza, seu valor atualizado e todos os aspectos que podem influenciar uma proposta
de compra. Dessa forma, o credor tem acesso às informações necessárias para decidir com
segurança, tranquilidade e confiança.

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