Herdei um Precatório. E Agora?

Receber a notícia de que herdou um precatório costuma gerar diversas dúvidas. Afinal, é possível receber esse valor? É necessário realizar inventário? Como ocorre a transferência do crédito para os herdeiros? E o que fazer quando o precatório não foi incluído no inventário?

Neste artigo, explicamos os principais aspectos jurídicos relacionados à sucessão de precatórios, os procedimentos necessários para regularização do crédito e as alternativas disponíveis para os herdeiros.

Precatório entra no inventário?

Sim.

O crédito decorrente de um precatório possui natureza patrimonial e, portanto, integra o patrimônio do falecido. Com o falecimento do titular, esse direito é transmitido aos seus herdeiros, passando a compor o espólio e devendo ser tratado como qualquer outro bem deixado pelo falecido, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras.

Por essa razão, o precatório é considerado um bem inventariável e deve constar do inventário para que seja regularmente partilhado entre os sucessores. Durante o procedimento, o crédito deve ser relacionado entre os bens deixados pelo falecido, indicando-se, sempre que possível, o número do processo judicial, o ente público devedor e o valor atualizado do crédito.

A inclusão do precatório no inventário é fundamental para garantir segurança jurídica na transferência dos direitos aos herdeiros. Além disso, o crédito deverá ser partilhado de acordo com as regras sucessórias aplicáveis ao caso concreto, assim como ocorre com os demais bens da herança.

Como funciona a partilha de um precatório?

A partilha poderá atribuir frações ideais do crédito a cada herdeiro ou, em determinadas situações, concentrar o crédito em um único sucessor, mediante compensações patrimoniais aos demais herdeiros.

Após a homologação da partilha, cada herdeiro passa a deter os direitos que lhe forem atribuídos sobre o crédito. Entretanto, a partilha, por si só, não é suficiente para viabilizar o recebimento dos valores.

Além da realização do inventário e da partilha, é indispensável promover a habilitação dos sucessores nos autos do processo em que o precatório foi expedido.

Como habilitar herdeiros em um precatório?

A habilitação tem a finalidade de comunicar formalmente ao juízo o falecimento do credor original e requerer que os herdeiros passem a figurar como titulares do crédito.

Somente após a regular habilitação processual o pagamento poderá ser direcionado aos sucessores legitimados. Em outras palavras, ainda que o inventário já tenha sido concluído, os herdeiros precisarão demonstrar ao juízo responsável que passaram a ser os titulares do crédito para que possam receber os valores quando houver o pagamento do precatório.

Tema 1254 do STJ: os herdeiros podem perder o direito ao precatório?

Um tema que merece atenção especial é o Tema 1254 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute se existe ou não prazo prescricional para que herdeiros e sucessores promovam sua habilitação em processos judiciais após o falecimento do titular do direito.

Em outras palavras, o STJ irá definir se a demora dos herdeiros em requerer sua habilitação pode resultar na perda do direito de prosseguir no processo e, consequentemente, de receber o crédito.

A discussão possui grande relevância para os casos envolvendo precatórios, já que muitos herdeiros somente tomam conhecimento da existência do crédito anos após o falecimento do titular, seja porque o processo tramita há muito tempo, seja porque o precatório não foi incluído no inventário original.

Os reflexos dessa discussão já podem ser percebidos no mercado de precatórios. Operações de cessão de crédito, análises de risco e negociações envolvendo precatórios herdados passaram a exigir uma avaliação mais criteriosa da situação sucessória e processual do crédito, especialmente quando ainda não houve a habilitação dos sucessores.

Por isso, a regularização do precatório por meio do inventário, da sobrepartilha, quando necessária, e da habilitação dos herdeiros tornou-se ainda mais importante para preservar direitos e conferir segurança jurídica a futuras negociações.

O que fazer se o precatório não foi incluído no inventário?

Essa situação é mais comum do que se imagina.

Muitas vezes, os herdeiros desconhecem a existência do crédito durante a realização do inventário ou apenas descobrem o precatório após a conclusão da partilha. Nesses casos, não é necessário realizar um novo inventário completo.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê um procedimento específico denominado sobrepartilha, utilizado para dividir bens que não foram incluídos no inventário original, seja porque eram desconhecidos à época, seja porque sua existência somente foi constatada posteriormente.

Assim, quando um precatório é identificado apenas após o encerramento do inventário, os herdeiros podem requerer sua inclusão por meio de sobrepartilha, judicial ou extrajudicial, conforme as particularidades do caso.

Após a conclusão da sobrepartilha, será possível promover a habilitação dos sucessores nos autos do processo para viabilizar o recebimento dos valores.

O que é a sobrepartilha de precatório?

A sobrepartilha é o procedimento utilizado para incluir e dividir bens que não foram relacionados no inventário original.

No caso dos precatórios, ela costuma ser necessária quando o crédito é descoberto apenas após o encerramento do inventário ou quando sua existência era desconhecida pelos herdeiros no momento da partilha.

Uma vez concluída a sobrepartilha, o crédito passa a integrar formalmente o patrimônio herdado, permitindo a regular habilitação dos sucessores perante o juízo responsável pelo precatório.

É possível vender um precatório herdado?

Sim.

Após a regularização da situação sucessória, os herdeiros podem optar por manter o crédito e aguardar o pagamento pelo ente público ou realizar a cessão do precatório para antecipar recursos.

A cessão de crédito é uma alternativa legal que permite aos herdeiros receberem os valores de forma antecipada mediante a transferência do crédito para empresas especializadas.

Essa solução tem sido cada vez mais procurada por pessoas que desejam obter liquidez imediata, evitar anos de espera e contar com maior previsibilidade financeira.

Como a Orbi pode ajudar?

A regularização de um precatório herdado envolve diversas etapas jurídicas e administrativas. É necessário verificar a situação processual do crédito, promover inventário ou sobrepartilha quando necessário, realizar a partilha e efetuar a habilitação dos sucessores.

Nesse contexto, a Orbi Precatórios oferece uma solução completa para herdeiros que precisam regularizar e monetizar créditos judiciais herdados.

A empresa conta com uma equipe multidisciplinar formada por advogados especializados em Direito Sucessório e Precatórios, além de gerentes de negócios com ampla experiência na análise e negociação de créditos judiciais.

Dessa forma, os herdeiros contam com acompanhamento técnico em todas as etapas do processo, desde a identificação do crédito e a análise documental, passando pela realização do inventário ou da sobrepartilha, pela partilha e pela habilitação dos sucessores, até a eventual cessão do precatório.

Conclusão

Herdar um precatório significa receber um patrimônio com valor econômico que pode ser transmitido regularmente aos sucessores, desde que sejam observados os procedimentos legais necessários.

Inventário, partilha, habilitação nos autos e, em alguns casos, sobrepartilha são etapas fundamentais para garantir que os herdeiros possam exercer seus direitos sobre o crédito.

Diante das particularidades que envolvem a sucessão de precatórios e das discussões jurídicas atuais, como o Tema 1254 do STJ, a regularização adequada do crédito tornou-se ainda mais importante.

Com orientação especializada, é possível não apenas assegurar a correta transferência desse patrimônio, mas também avaliar alternativas que permitam aos herdeiros transformar um direito futuro em uma oportunidade financeira concreta e segura.

Compartilhe agora mesmo:

Sobre o autor | Website

Para enviar seu comentário, preencha os campos abaixo:

Deixe um comentário

*

Seja o primeiro a comentar!